ACORDO DE LICENÇA DO SOFTWARE PARA O SISTEMA PLAYSTATION®VITA E/OU SISTEMA PLAYSTATION®TV OU SISTEMA PLAYSTATION®VITA TV (Versão 1.5)

LEIA ESTE ACORDO DE LICENÇA DE SOFTWARE (ACORDO) COM CUIDADO PARA COMPREENDER OS SEUS DIREITOS E AS SUAS OBRIGAÇÕES.

ESTE ACORDO É ENTRE SI E A SONY INTERACTIVE ENTERTAINMENT INC. ("SIE"). O ACESSO OU A UTILIZAÇÃO DO SOFTWARE DE SISTEMA NO SEU SISTEMA PlayStation®Vita E/OU SISTEMA PlayStation®TV OU SISTEMA PlayStation®Vita TV ("Sistema PS Vita") ESTÃO EXPRESSAMENTE CONDICIONADOS À ACEITAÇÃO DOS TERMOS DESTE ACORDO. AO UTILIZAR O SEU Sistema PS Vita, DECLARA QUE PODE CELEBRAR UM CONTRATO AO ABRIGO DAS LEIS DA SUA JURISDIÇÃO E CONCORDA EM CUMPRIR OS TERMOS DESTE ACORDO.

Este Acordo aplica-se a qualquer software de sistema, firmware e software do navegador de Internet incluído no Sistema PS Vita, e a todos os patches, atualizações, melhoramentos ou novas versões desse software de sistema, firmware ou software do navegador de Internet fornecidos ou disponibilizados para o seu Sistema PS Vita através dos serviços ou das redes online da SIE ou da Sony, da PlayStation™Network, do site da SIE ou de suportes de armazenamento de jogos do Sistema PS Vita. Todos os softwares e firmwares descritos neste parágrafo são designados coletivamente como "Software de Sistema".

NOTA: SE RESIDE NOS ESTADOS UNIDOS OU SE RESIDE NUM PAÍS DA AMÉRICA DO NORTE, AMÉRICA CENTRAL OU AMÉRICA DO SUL, NA EXTENSÃO MÁXIMA PERMITIDA POR LEI, ESTE ACORDO CONTÉM UMA DISPOSIÇÃO DE ARBITRAGEM INDIVIDUAL VINCULATIVA E RENÚNCIA DE AÇÃO COLETIVA NA SECÇÃO 8 QUE AFETA OS SEUS DIREITOS AO ABRIGO DESTE ACORDO E EM RELAÇÃO A QUALQUER "LITÍGIO" (CONFORME DEFINIDO NA SECÇÃO 8) ENTRE SI E UMA "ENTIDADE SONY" (CONFORME DEFINIDO NA SECÇÃO 8). TEM O DIREITO DE DERROGAR AS DISPOSIÇÕES DE ARBITRAGEM VINCULATIVA E RENÚNCIA DE AÇÃO COLETIVA CONFORME DESCRITO NA SECÇÃO 8.

1. CONCESSÃO DA LICENÇA

Sujeito aos termos deste Acordo, a SIE concede-lhe o direito não exclusivo e não comercial de utilizar o Software de Sistema apenas na sua Sistema PS Vita. O seu direito de usar versões anteriores do Software de Sistema diferentes da versão atual do Software de Sistema termina assim que puder receber ou ter a versão mais recente do Software de Sistema instalada na sua Sistema PS Vita.

Certos termos de licenciamento para software de terceiros licenciado pela SIE ou serviços licenciados podem requerer que a SIE lhe forneça notificações e termos de licenciamento para esse software ou serviço. Estas notificações e estes termos de licenciamento estão à sua disposição em http://www.scei.co.jp/psvita-license/index.html ou em qualquer outro lugar que a SIE considere apropriado.

Todos os direitos de utilização do Software de Sistema são concedidos exclusivamente por licença, e você não recebe quaisquer direitos de propriedade ou interesses do Software de Sistema. A SIE e os seus concessores detêm todos os direitos de propriedade intelectual do Software de Sistema. Todo o uso ou acesso ao Software de Sistema será sujeito aos termos deste Acordo e às leis de propriedade intelectual aplicáveis. Salvo conforme expressamente concedidos por este Acordo, a SIE e os seus concessores reservam todos os direitos do Software de Sistema.

2. RESTRIÇÕES

Você não pode alugar, arrendar, sublicenciar, publicar, modificar, corrigir, adaptar ou traduzir o Software de Sistema. Você não pode inverter a engenharia, descompilar ou desmontar o Software de Sistema, criar trabalhos derivados do Software de Sistema ou tentar criar o código de fonte do Software de Sistema a partir do seu código-objecto. Você não pode (i) usar qualquer hardware ou software não autorizado, ilegal, falsificado ou modificado com o Software de Sistema; (ii) usar ferramentas para desviar, incapacitar ou contornar qualquer mecanismo de codificação, segurança ou autenticação da Sistema PS Vita; (iii) reinstalar versões anteriores do Software de Sistema ("reverter"), (iv) violar leis, regulamentos ou estatutos, ou os direitos da SIE ou de terceiros em relação ao acesso ou utilização do Software de Sistema; (v) usar qualquer hardware ou software que leve o Software de Sistema a aceitar ou usar software ou hardware não autorizado, ilegal ou pirateado; (vi) obter o Software de Sistema de qualquer forma que não seja por intermédio dos métodos de distribuição autorizados pela SIE; ou (vii) explorar o Software de Sistema de qualquer forma que não seja a utilização com a sua Sistema PS Vita em conformidade com a documentação anexa e com o software e hardware autorizado, incluindo o uso do Software de Sistema para desenhar, desenvolver, atualizar ou distribuir software ou hardware não autorizado para uso com a Sistema PS Vita. Estas restrições serão entendidas de forma a serem aplicadas na maior medida permitida pela lei na sua jurisdição.

3. SERVIÇOS E ATUALIZAÇÕES; ACORDO DE TERCEIROS E CONTEÚDO

A SIE pode fornecer-lhe determinadas atualizações, melhoramentos ou serviços para o Software de Sistema. Alguns serviços, atualizações ou melhoramentos ser-lhe-ão fornecidos automaticamente sem notificação ao efetuar o registo na PlayStation™Network e outros estarão disponíveis no site da SIE ou noutros canais autorizados. Você aceita que a SIE lhe forneça estes serviços, atualizações ou melhoramentos automáticos. Os serviços podem incluir a mais recente atualização ou a transferência de um novo lançamento do Software de Sistema que contém "patches" de segurança, novas tecnologias ou definições e funcionalidades revistas que podem evitar o acesso a conteúdos pirateados ou não autorizados, ou o uso de hardware ou software não autorizado em ligação com o Sistema PS Vita. Você tem de instalar ou ter instalada a versão mais recente do Software de Sistema assim que lhe for razoavelmente possível. Alguns serviços, atualizações ou melhoramentos podem alterar as suas definições atuais, causar uma perda de dados ou de conteúdo, ou causar perda de funcionalidades ou características. A SIE recomenda que faça cópias de segurança regularmente de todos os dados possíveis.

Outros serviços ou conteúdos podem ser postos à sua disposição por terceiros que poderão exigir que você aceite os seus termos e condições separados e a sua política de privacidade. O Software de Sistema pode fazer referência, exibir ou fornecer hiperligações a sites ou conteúdos que são operados ou mantidos independentemente por terceiros ("Conteúdos ou Hiperligações de Terceiros"). A SIE e as suas companhias afiliadas não controlam ou dirigem Conteúdos e Hiperligações de Terceiros, nem monitorizam, aprovam, endossam, autorizam ou patrocinam quaisquer Conteúdos ou Hiperligações de Terceiros. A SIE e as suas companhias afiliadas não têm qualquer responsabilidade em relação a quaisquer Conteúdos ou Hiperligações de Terceiros. Se você decidir confiar nos Conteúdos e Hiperligações de Terceiros, fá-lo a seu próprio risco, e assume todas as responsabilidades e consequências que daí possam resultar.

Consulte a documentação do seu Sistema PS Vita para informações sobre possíveis controlos de acesso a Conteúdos e Hiperligações de Terceiros através dos controlos parentais do Sistema PS Vita ou da PlayStation™Network.

4. FUNCIONALIDADES DE INTERNET

O uso das funcionalidades do Software de Sistema que requerem acesso a uma ligação à Internet ("Funcionalidades de Internet") pode requerer que tenha de obter um serviço de Internet sem fios de um provedor externo de acesso sem fios e/ou de um operador de rede móvel ("Provedor de Serviço de Internet"). O acesso à Internet pode NÃO estar disponível no seu local, ser gratuito ou isento de interrupções ou desligações. Se deseja obter serviços de um Provedor de Serviço de Internet para a sua Sistema PS Vita, tem de celebrar os acordos do Provedor de Serviço de Internet necessários para esses serviços. Você é responsável por todos os pagamentos incorridos relacionados com o acesso ou a utilização da Internet.

Certas Funcionalidades de Internet poderão funcionar, dependendo de fatores de ligação de Internet fora do controlo da SIE. Navegar em sites, jogar programas ou transferir programas ou dados pode provocar vírus, perda ou corrupção de dados ou outros problemas. Você assume todas as responsabilidades e consequências que possam resultar da prática destas atividades através da sua Sistema PS Vita.

Ao permitir serviços locais para certas aplicações de terceiros na sua Sistema PS Vita, reconhece que a SIEI poderá enviar os dados da sua latitude e longitude e o seu endereço de IP e/ou MAC para o provedor de serviços externo ("Terceiro") para que o Terceiro possa prestar os serviços por si solicitados. Ao prestar os serviços, o Terceiro pode exigir que você aceite os seus termos e condições de serviço separados e/ou a sua política de privacidade. Consulte a política de privacidade do Terceiro para obter pormenores sobre como esta informação será utilizada.

5. RENÚNCIA DE GARANTIA E LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

O Software de Sistema é fornecido "CONFORME ESTÁ" sem quaisquer garantias expressas ou implícitas. A SIE, as suas companhias afiliadas e os seus concessores de licenças renunciam expressamente a qualquer garantia implícita de mercantibilidade, garantia de satisfação para um fim específico e garantia de não transgressão.

A SIE, AS SUAS COMPANHIAS AFILIADAS E OS SEUS CONCESSORES DE LICENÇAS NUNCA SERÃO RESPONSÁVEIS POR QUALQUER PERDA DE DADOS, PERDA DE LUCROS, OU QUALQUER PERDA OU DANO, SEJA DIRETO, INDIRETO, INCIDENTAL, ESPECIAL OU RESULTANTE, INDEPENDENTEMENTE DA CAUSA, COMO RESULTADO DE TER ACEDIDO OU UTILIZADO O SOFTWARE DE SISTEMA. DESDE QUE ESTA DISPOSIÇÃO SEJA EXECUTÓRIA NA SUA JURISDIÇÃO, AS LIMITAÇÕES, EXCLUSÕES E RENÚNCIAS ACIMA CITADAS TERÃO APLICAÇÃO NA MEDIDA MAIS AMPLA PERMITIDA PELA LEI, MESMO SE QUALQUER SOLUÇÃO FALHAR NO SEU PROPÓSITO ESSENCIAL.

SE O UTILIZADOR RESIDIR NO JAPÃO OU NUM PAÍS/REGIÃO DO LESTE OU SUDESTE ASIÁTICO, E NO CASO DE A SIE, AS RESPETIVAS AFILIADAS E OS RESPETIVOS LICENCIADORES SEREM RESPONSÁVEIS, INDEPENDENTEMENTE DE SE TAL RESPONSABILIDADE REPRESENTA QUALQUER PERDA DE DADOS, PERDA DE LUCROS, OU QUALQUER PERDA OU PREJUÍZO, QUER SEJA DIRETO, QUER INDIRETO, INCIDENTAL, ESPECIAL OU CONSEQUENTE, SEJA QUAL FOR A SUA ORIGEM, COMO RESULTADO DO ACESSO OU DA UTILIZAÇÃO DO SOFTWARE DO SISTEMA, NÃO OBSTANTE QUALQUER OUTRA DISPOSIÇÃO DESTE CONTRATO, A SUA RESPONSABILIDADE SERÁ LIMITADA AOS DANOS DIRETOS SOFRIDOS PELO UTILIZADOR ATÉ AO MONTANTE EFETIVAMENTE PAGO PELO UTILIZADOR PELA PS VITA, A MENOS QUE A SIE, AS RESPETIVAS AFILIADAS E OS RESPETIVOS LICENCIADORES TENHAM SIDO DELIBERADA OU GROSSEIRAMENTE NEGLIGENTES. ENQUANTO ESTA DISPOSIÇÃO FOR APLICÁVEL NA SUA JURISDIÇÃO, AS LIMITAÇÕES, EXCLUSÕES E RENÚNCIAS PRECEDENTES APLICAM-SE ATÉ AO LIMITE MÁXIMO PERMITIDO POR LEI, MESMO QUE QUALQUER SOLUÇÃO NÃO CUMPRA O SEU OBJETIVO ESSENCIAL. ALGUNS PAÍSES/REGIÕES NÃO PERMITEM AS EXCLUSÕES OU LIMITAÇÕES ACIMA REFERIDAS, PELO QUE ESTAS LIMITAÇÕES E EXCLUSÕES PODEM NÃO SE APLICAR AO UTILIZADOR.

No caso de se encontrar na Europa, Médio Oriente, África, Austrália, Oceânia, Índia, Federação Russa ou Ucrânia, o seguinte aplica-se ao utilizador:

5.1. O utilizador pode ter direitos ao abrigo das leis locais aplicáveis que não podem ser excluídos, limitados ou alterados. Esses direitos têm prioridade sobre tudo o que esteja previsto no presente Contrato, incluindo nesta cláusula 5.

5.2. O presente Contrato não:

5.2.1. afeta quaisquer garantias legais ou outras garantias que o utilizador tenha como consumidor ao abrigo das leis locais aplicáveis (tais como os seus direitos se o Software do Sistema for defeituoso);

5.2.2. exclui ou limita de qualquer forma a nossa responsabilidade por morte ou danos pessoais causados por negligência da nossa parte ou por negligência dos nossos funcionários, agentes ou subcontratados;

5.2.3. exclui ou limita de qualquer forma a nossa responsabilidade por violação deliberada, fraude, deturpação fraudulenta ou negligência grave da nossa parte; ou

5.2.4. exclui ou limita de qualquer forma a nossa responsabilidade, a menos que sejamos autorizados a fazê-lo ao abrigo da legislação local aplicável.

5.3. Sujeito às cláusulas 5.1 e 5.2, a nossa responsabilidade perante o utilizador limita-se ao preço que este pagou pelo hardware associado ao Software do Sistema que deu origem à responsabilidade.

6. VIOLAÇÃO DO ACORDO; TERMINAÇÃO DOS DIREITOS E SOLUÇÕES DA SIE

Se a SIE determinar que você violou os termos deste Acordo, a SIE pode tomar medidas próprias ou solicitar a tomada de medidas para proteger os seus interesses, tais como desativar o acesso ou o uso de alguma parte ou da totalidade do Software de Sistema, terminar o seu acesso à PlayStation™Network, negar quaisquer serviços ao abrigo da garantia, serviços de reparação ou outros serviços fornecidos pelo seu Sistema PS Vita, implementar atualizações ou dispositivos com a intenção de terminar o uso não autorizado, ou dependência de quaisquer outros esforços para solucionar, conforme razoavelmente necessários, para evitar o uso de Software de Sistema modificado ou não permitido. A SIE, as suas afiliadas e os seus concessores de licença reservam o direito de instituir uma ação legal na eventualidade de violação deste Acordo. A SIE pode participar numa ação legal privada ou governamental ou numa investigação relativamente ao uso que você dá ao Software de Sistema.

7. CONTROLO DE EXPORTAÇÃO E CONFORMIDADE COM AS LEIS

O Software de Sistema pode conter tecnologia que está sujeita a certas restrições ao abrigo das leis e dos regulamentos de controlo de exportação. Como resultado, a Sistema PS Vita não pode ser exportada ou reexportada para pessoas ou entidades que não cumprem estas leis e estes regulamentos. Você tem de cumprir estas leis quando usa o Software de Sistema.

8. ARBITRAGEM INDIVIDUAL VINCULATIVA PARA CERTOS RESIDENTES

Os seguintes termos nesta Secção 8, na extensão permitida por lei, só se aplicam no seu caso se você residir nos Estados Unidos ou num país da América do Norte, América Central e América do Sul.

O termo "Litígio" significa qualquer litígio, reivindicação ou controvérsia entre si e a SIE, Sony Interactive Entertainment LLC ou qualquer outra afiliada da SIE ("Entidade Sony") no que respeita o uso do Software de Sistema, seja baseado em contrato, estatuto, regulamento, portaria, delito (incluindo fraude, falsas declarações, causa fraudulenta ou negligência), ou qualquer outra teoria legal ou equitativa, e inclui a validade, exequibilidade e o raio de ação judicial desta Secção 8 (à exceção da exequibilidade da cláusula de Renúncia de Ação Coletiva abaixo). "Litígio" tem o significado mais amplo possível que será aplicado. Se você tiver um Litígio com qualquer Entidade Sony ou com um funcionário, diretor, empregado ou agente da Entidade Sony ("Entidade Sony Oposta") que não consegue ser resolvido através de negociação conforme requerido e descrito mais abaixo, exceto no caso dos assuntos mencionados na lista de Exclusões da cláusula compromissória, você e a Entidade Sony Oposta só podem procurar uma resolução do Litígio através de arbitragem desse Litígio, de acordo com os termos da Secção 8, e não podem resolver esse Litígio em tribunal. Arbitragem significa que o Litígio será resolvido por um árbitro neutro em vez de um juiz ou júri num tribunal.

VOCÊ E AS ENTIDADES SONY CONCORDAM QUE QUALQUER REIVINDICAÇÃO APRESENTADA POR SI OU POR UMA ENTIDADE SONY NUM TRIBUNAL DE JULGADOS DE PAZ NÃO SERÁ SUJEITA AOS TERMOS DE ARBITRAGEM CONTIDOS NESTA Secção 8.

SE NÃO DESEJA CUMPRIR A ARBITRAGEM VINCULATIVA E A RENÚNCIA DE AÇÃO COLETIVA DESTA SECÇÃO 8, TERÁ DE NOTIFICAR A SIE, POR ESCRITO, DENTRO DE 30 DIAS A CONTAR A PARTIR DA DATA DE ACEITAÇÃO DESTE ACORDO. A SUA NOTIFICAÇÃO ESCRITA TEM DE SER ENVIADA POR CORREIO PARA A SONY INTERACTIVE ENTERTAINMENT INC. CARE OF SONY INTERACTIVE ENTERTAINMENT LLC, 2207 BRIDGEPOINTE PARKWAY, SAN MATEO, CA 94404, ATTN: LEGAL DEPARTMENT – WAIVER E TEM DE INCLUIR: (1) O SEU NOME, (2) O SEU ENDEREÇO, (3) O SEU ID DE INÍCIO DE SESSÃO, SE TIVER UM, E (4) UMA DECLARAÇÃO INEQUÍVOCA DE QUE NÃO DESEJA RESOLVER OS LITÍGIOS COM QUALQUER ENTIDADE SONY ATRAVÉS DE ARBITRAGEM.

SE VOCÊ TIVER UM LITÍGIO COM QUALQUER ENTIDADE SONY TEM DE ENVIAR UMA NOTIFICAÇÃO ESCRITA PARA A SONY INTERACTIVE ENTERTAINMENT INC. CARE OF SONY INTERACTIVE ENTERTAINMENT LLC, 2207 BRIDGEPOINTE PARKWAY, SAN MATEO, CA 94404 ATTN: LEGAL DEPARTMENT – DISPUTE RESOLUTION PARA DAR À ENTIDADE SONY OPOSTA A OPORTUNIDADE DE RESOLVER O LITÍGIO DE FORMA INFORMAL ATRAVÉS DE NEGOCIAÇÃO. Você concorda em negociar a resolução do Litígio de boa-fé dentro de um período não inferior a 60 dias após a entrega da notificação do Litígio. Se a Entidade Sony Oposta não resolver o seu Litígio dentro de 60 dias, a contar a partir da receção da notificação do Litígio, você ou a Entidade Sony Oposta poderão apresentar a reivindicação em arbitragem, de acordo com os termos desta Secção 8.

QUALQUER PROCESSO DE RESOLUÇÃO DE LITÍGIO, SEJA EM ARBITRAGEM OU EM TRIBUNAL, APENAS SERÁ INSTRUÍDO INDIVIDUALMENTE E NÃO NUMA AÇÃO COLETIVA OU REPRESENTATIVA, OU COMO UM MEMBRO NOMEADO OU NÃO NOMEADO NUMA AÇÃO COLETIVA, CONSOLIDADA, REPRESENTATIVA OU PRIVADA DA PROCURADORIA-GERAL DA JUSTIÇA, A NÃO SER QUE VOCÊ E A ENTIDADE SONY OPOSTA ESPECIFICAMENTE CONCORDEM POR ESCRITO EM FAZÊ-LO APÓS O INÍCIO DA ARBITRAGEM.

Se você ou a Entidade Sony Oposta optarem por resolver o Litígio através de arbitragem, a parte que dá início ao processo de arbitragem pode fazê-lo junto da Associação Americana de Arbitragem ("AAA"), www.adr.org, ou da JAMS www.jamsadr.com. Em caso de conflito com os regulamentos da organização de arbitragem escolhida pelas partes, aplicam-se os termos desta Secção 8.

A Lei Federal de Arbitragem ("FAA") rege a arbitragem de todos os Litígios envolvendo comércio interestadual. No entanto, a lei federal ou estatal em vigor também se poderá aplicar à matéria de um Litígio. No caso de reivindicações inferiores a $75 000, aplicam-se os Processos Suplementares para Litígios de Consumidores da AAA ("Processos Suplementares"), incluindo a tabela de honorários de arbitragem apresentada na secção C-8 dos Processos Suplementares. No caso de reivindicações superiores a $75 000, aplicam-se as Regras de Arbitragem Comercial da AAA e as respetivas tabelas de honorários para processos de ação não coletiva. As regras da AAA estão disponíveis em www.adr.org ou através do número de telefone 1-800-778-7879. Além disso, se as suas reivindicações não excederem $75 000 e se tiver notificado e negociado em boa-fé com a Entidade Sony Oposta, conforme descrito acima, terá direito ao reembolso dos honorários do advogado e custos razoáveis conforme determinado pelo árbitro, se este achar que você tem razão, para além de quaisquer direitos de recuperação dos mesmos custos que lhe são concedidos a si ou à Entidade Sony Oposta ao abrigo da lei estatal ou federal em vigor. O árbitro tomará a decisão por escrito, mas não necessita de prestar uma declaração de motivos a não ser que seja solicitada por uma das partes. A decisão do árbitro será vinculativa e final, exceto para qualquer direito de recurso facultado pela FAA, e poderá ser mencionada em qualquer tribunal com jurisdição sobre as partes para fins de execução.

Você ou a Entidade Sony Oposta podem iniciar a arbitragem no Condado de San Mateo, Califórnia, ou no condado onde reside. Se você escolher o condado onde reside, a Entidade Sony Oposta pode transferir a arbitragem para o Condado de San Mateo, se concordar em pagar os honorários ou custos adicionais em que você incorre como resultado da mudança de local, conforme determinado pelo árbitro.

Se qualquer cláusula nesta Secção 8 (exceto a cláusula de Renúncia de Ação Coletiva abaixo) for ilegal ou não executória será excluída desta Secção 8 e as restantes cláusulas desta Secção 8 serão aplicadas. Se a cláusula de Renúncia de Ação Coletiva for considerada ilegal ou não executória, toda esta Secção 8 será tida como não executória e o Litígio será resolvido por um tribunal.

Esta Secção 8 continuará em vigor após a cessação deste Acordo.

9. LEI APLICÁVEL E FORO COMPETENTE

Se você residir no Japão, num país ou numa área localizados na Ásia Oriental ou no Sudeste Asiático, este Acordo será regido, entendido e interpretado de acordo com a legislação do Japão, exceto no que respeita às suas regras sobre conflito de leis. Qualquer litígio que surja ao abrigo ou em relação a este Acordo será exclusivamente submetido ao Tribunal Distrital de Tóquio, em Tóquio, Japão.

Se você residir na Europa, África, Austrália e Oceânia, Médio Oriente, Índia, Ucrânia ou Federação Russa, este Acordo será regido, entendido e interpretado de acordo com a Lei Britânica, exceto no que respeita às regras sobre conflito de leis.

Se você residir em qualquer outro país, este Acordo será regido, entendido e interpretado de acordo com a legislação do Estado de Califórnia, exceto no que respeita às suas regras sobre conflito de leis. Se você residir nos Estados Unidos, qualquer Litígio não sujeito a arbitragem e não iniciado num tribunal de julgados de paz tem de ser litigado num tribunal com jurisdição competente, quer seja no Tribunal Superior do Estado da Califórnia, no Condado de San Mateo, quer seja no Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito do Norte de Califórnia.

10. LEGAL GERAL

É obrigado a cumprir a versão mais recente deste Acordo. A SIE pode modificar os termos deste Acordo em qualquer altura. Para ter acesso a uma versão atualizada deste Acordo para imprimir, vá até http://www.scei.co.jp/psvita-eula. Agradecemos que de vez em quando visite este URL para ver se houve alterações a este Acordo. O seu acesso ou uso continuado do Software de Sistema implica a sua aceitação da versão mais recente deste Acordo.

Se qualquer disposição deste Acordo for considerada inválida, ilegal ou não executória, a validade, legitimidade e exequibilidade das restantes disposições deste Acordo não serão afetadas ou diminuídas de forma alguma. Você reconhece que o seu incumprimento deste Acordo irá causar prejuízos irreparáveis à SIE, para os quais indemnizações monetárias não seriam uma solução adequada, e que a SIE tem direito a um alívio equiparável para além de quaisquer outras soluções que poderá ter ao abrigo da lei. Este Acordo constitui a totalidade do acordo celebrado entre si e a SIE relativamente ao Software de Sistema e tem prioridade em relação a todos os acordos anteriores ou contemporâneos no que diz respeito ao seu assunto. A falha em exercer ou o atraso na execução de qualquer direito ao abrigo deste Acordo não constitui uma renúncia desse direito. A SIE pode atribuir qualquer dos seus direitos ao abrigo deste Acordo, incluindo os seus direitos de aplicar os termos deste Acordo a qualquer afiliada da SIE.